SITUADA À RUA MANOEL HERCULANO DA SILVA COELHO, s/n NO DISTRITO DE JOAQUIM EGÍDIO FOI RECONSTRUÍDA NO ANO DE 2000 E FUNCIONA COMO ESPAÇO DE CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL E CULTURAL ESTÁ SOB OS CUIDADOS DA ENG. AGR. CLAUDIA ESMERIZ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA DE CAMPINAS.CONTATO FONE (19) 32986700 email: estacaoambiental@yahoo.com.br facebook- estação ambiental joaquim egídio
terça-feira, 11 de novembro de 2014
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
DICAS PARA CUIDAR BEM DO SEU ANIMAL:
a) Provê-lo de alimentação adequada e água limpa;
b) Mantê-lo em lugar limpo;
a) Provê-lo de alimentação adequada e água limpa;
b) Mantê-lo em lugar limpo;
c) Protegê-lo do relento e em abrigos contra o sol, a chuva ou frio;
d) Levá-lo ao veterinário sempre;
e) Nunca deixá-lo solto à sua própria sorte;
f) Não permitir que ele vague desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, colocando-o em risco de atropelamento;
g) Não colocá-lo em situações de pânico ou estresse;
h) Agredi-los fisicamente, jamais;
i) Por último, dê muito carinho ao seu animal de estimação.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO 27/01/1978 todos os animais merecem respeito, proteção e têm direito à vida. Praticar ato de abuso e crueldade a um animal é considerado contravenção penal (Art. 64 Lei Contravenções Penais).
O bem estar animal não é um ato de caridade e sim uma obrigação legal. O animal tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie.
Lara Sofia - DPBEA/SVDS
d) Levá-lo ao veterinário sempre;
e) Nunca deixá-lo solto à sua própria sorte;
f) Não permitir que ele vague desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, colocando-o em risco de atropelamento;
g) Não colocá-lo em situações de pânico ou estresse;
h) Agredi-los fisicamente, jamais;
i) Por último, dê muito carinho ao seu animal de estimação.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO 27/01/1978 todos os animais merecem respeito, proteção e têm direito à vida. Praticar ato de abuso e crueldade a um animal é considerado contravenção penal (Art. 64 Lei Contravenções Penais).
O bem estar animal não é um ato de caridade e sim uma obrigação legal. O animal tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie.
Lara Sofia - DPBEA/SVDS
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